sexta-feira, 14 de agosto de 2015

NEXTEL É CONDENADA A REPARAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 5.000,00

A consumidora, Maria da Conceição de Sousa Oliveira ingressou com ação perante o 16º Juizado Especial Cível de Jacarepaguá contra a operadora Nextel em decorrência de cobranças indevidas e inclusão indevida no SPC/SERASA. A Juíza Valéria Julião Silva Medina julgou procedente a ação para que a Nextel cancelasse todos os débitos existentes em nome da consumidora além de arbitrar reparação por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

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