A Juíza Roberta Guarino Martins do 1º Juizado Especial Cível nos autos do processo nº 0005432-28.2015.8.19.0209 condenou a empresa Tim por manter o nome do Consumidor, Fábio Vieira de Moraes, nos órgão de restrição ao crédito. O consumidor havia pago débito pendente junto a operadora de telefonia desde Dezembro de 2014 e, mesmo após o pagamento a operadora TIM manteve o nome do autor no SPC/SERASA até março de 2015. Diante do fato, a juiza entendeu razoável a compensação pelos danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Mais uma vitória do Núcleo de Defesa do Consumidor e trabalhador em defesa dos moradores de Rio das Pedras e Região.
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